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O que é CVM e quais as suas principais funções

Descubra o que é CVM e quais as suas principais funções neste artigo. CVM é a sigla para Comissão de Valores Mobiliários, uma Organização vinculada ao Ministério da Fazenda que regula e fiscaliza o mercado financeiro.

O mercado financeiro pode ser um ambiente bastante complexo, especialmente para quem está começando no mundo dos investimentos. A diversidade de agentes e interesses envolvidos, faz com que, muitas vezes, surjam conflitos de interesse entre os negociadores.

Neste cenário, a CVM é a entidade que tem, entre outras funções,  proporcionar o bom funcionamento deste ambiente, inspecionando Sociedades Anônimas de capital aberto, fundos de investimentos, corretoras, entre outros.

Ou seja, entre as atribuições da CVM está a proteção aos investidores, prezando pelos direitos desses agentes, ao mesmo tempo em que promove uma maior transparência e confiabilidade ao mercado de valores mobiliários.

Continue a leitura e saiba mais sobre a importância desta Organização!

O que é CVM?

A CVM – Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia, ou seja, uma entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública.

A entidade é dotada de autoridade administrativa independente, sendo gerida por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República. Também faz parte deste órgão um corpo de Superintendentes, que constituem a instância executiva da CVM.

Esta Organização foi criada com o objetivo de promover uma economia baseada na livre iniciativa. Sua função principal é garantir os direitos do investidor, principalmente o acionista minoritário.

Por outro lado, a CVM também é responsável por defender os interesses do mercado de valores mobiliários em geral. Isso compreende o ambiente em que são negociados títulos emitidos pelas empresas para arrecadar, junto ao público, recursos para o financiamento de suas atividades.

Ao definir como seu objetivo básico defender os investidores, principalmente os acionistas minoritários, a CVM busca garantir:

  • Que o mercado ofereça condições de segurança e confiabilidade;
  • Que esse ambiente seja capaz de se consolidar como instrumento dinâmico e eficaz na formação de poupanças, na capitalização das empresas e na distribuição da renda e da propriedade;
  • A participação de investidores de forma crescente e democrática, com acesso do público às informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as empresas que tenham emitido.

Ou seja, a CVM é uma instituição que atua para estimular o mercado, ao mesmo tempo que assegura aos investidores a regulamentação do processo e a garantia dos seus interesses.

Portanto a CVM, regula e fiscaliza operações do mercado que tratam de valores mobiliários.

Mas, afinal, o que podem ser considerados ou não valores mobiliários?

São Valores Mobiliários

De acordo com o que foi estabelecido na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e adaptado pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, são considerados valores mobiliários:

  1. Ações, debêntures e bônus de subscrição, assim como cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos a estes itens;
  2. Certificados de depósito de valores mobiliários;
  3. Cédulas de debêntures;
  4. Cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
  5. Notas comerciais;
  6. Contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
  7. Outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e
  8. Quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, quando ofertados publicamente.

Não São Valores Mobiliários

  1.  Títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; e
  2. Títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

Além desses, qualquer outro título criado e emitido por sociedades anônimas, podem ser negociados, desde que se adequem ao conceito de valor mobiliário e sejam registrados na CVM.

Quais são as principais funções da CVM?

Como já dissemos, dentre as funções principais da CVM existe a regularização e fiscalização do mercado financeiro, defendendo os interesses de investidores. Para isso, essa entidade desenvolve atividades relativas a: 

  1.  Emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
  2. Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
  3. Negociação e intermediação no mercado de derivativos;
  4. Organização, funcionamento e operação das bolsas de valores;
  5. Organização,  funcionamento e operação das Bolsas de Mercadorias e Futuros;
  6. Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
  7. Auditoria das companhias abertas;
  8. Serviços de consultoria e análise de valores mobiliários.

Além disso, a CVM é responsável por atividades como a regulamentação do mercado, observando a política definida pelo Conselho Monetário Nacional, a fiscalização e inspeção das companhias abertas, a veiculação de informações relativas ao mercado (pessoas que participam dele e valores negociados), entre outros.

CVM 88 e suas mudanças para o investimento no Setor de Startups

Uma importante modificação na Lei da CVM é a Resolução CVM 88, que trata sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresariais de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, ou seja, os Crowdfunding.

Essa resolução começa a vigorar em Julho de 2022. Ela permite às plataformas intermediar processos de compra e venda, entre investidores, de participação societária de ofertas realizadas em suas plataformas.

A nova regra aumenta o limite de receita anual para as empresas que desejam captar recursos nessa modalidade. O limite de faturamento que, até então, era de 10 milhões passa para 40 milhões, sendo que pode chegar a 80 milhões, no caso do financiamento para um mesmo grupo econômico

Outra modificação trazida pela resolução é o aumento no tamanho do teto para as rodadas de captação, que passam de R$ 5 milhões para R$15 milhões a partir da nova regra.

Outras modificações com a CVM

Além da ampliação destes valores, a resolução CVM traz outras modificações importantes, que podem causar uma verdadeira  revolução do setor de financiamentos coletivos, a exemplo do aumento de limites, novos critérios de divulgação das rodadas, ampliação nas proteções aos investidores e melhorias na operacionalização da rodada.

Também podemos citar entre as principais modificações:

  • O limite apontado para investidores não-qualificados que passou de R$ 10 mil para R$ 20 mil anuais;
  • Definição de novas diretrizes para a divulgação das ofertas, o que inclui por outros meios além da própria plataforma,
  • Auditoria, por auditor registrado na CVM, da escrituração dos valores mobiliários, que passa a ser obrigatória em alguns casos, e nas captações acima de R$10 milhões;
  • Permissão de até 25% em lotes adicionais de ações para complementar demanda de uma oferta finalizada com sucesso.

Como foi possível perceber, a nova resolução do CVM busca garantir ainda mais os interesses dos investidores e a transparência do mercado financeiro, especialmente os relacionados aos financiamentos coletivos.

Nesse sentido, vale salientar que, optar pelo registro na CVM significa enviar e manter atualizadas informações econômicas e financeiras que permitam aos investidores avaliar as condições atuais e futuras da sua empresa, tornando seu negócio muito mais atrativo para o mercado.

Ficou com dúvidas sobre o que é CVM e como o registro nessa entidade pode ajudar sua empresa? Entre em contato com o nosso time de especialistas para saber mais.

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Iceberg: pixels serão sempre pixels

Não se fala em outra coisa além de NFTs no mundo da inovação. O assunto recentemente ultrapassou o Bitcoin em número de pesquisas no Google e conquistou entusiastas, especuladores e apaixonados por tecnologia. Também ganhou a rejeição daqueles que acham um grande absurdo darem tanto valor no que entendem ser apenas um desenho de chimpanzé para uma foto de perfil. Mas afinal, o que são NFTs e por que estão movimentando tanto dinheiro?

Antes de entrarmos no conceito, é importante entendermos que o número de entusiastas de qualquer inovação disruptiva sempre será menor do que o número de pessoas que irão questionar a real necessidade daquilo. É normal que estes insistam em reduzir o tema (que é profundo e vasto) à uma “demanda milionária aleatória”. Entretanto, aqui vamos nos aprofundar neste iceberg e entender a revolução que está por trás do que vemos hoje.

A definição mais utilizada de NFTs é a que o próprio nome já diz – Tokens Não Fungíveis (Non Fungible Tokens) – e significam ativos únicos, logo, não são fungíveis como notas de 50 reais. Estas, por sua vez, são fungíveis, já que se eu trocar uma nota de 50 reais com alguém, continuarei tendo 50 reais, ou seja, o valor é o mesmo.

Este conceito parece muito básico, já que existem diversos outros itens que não são fungíveis como pedras preciosas, por exemplo, não há uma igual à outra. Isso significa que não temos nada de novo? Na verdade, não. É aí que começamos a aprofundar esse iceberg além dos pixels e entramos em outros dois braços muito importantes para a tecnologia: blockchains e smart contracts (contratos inteligentes).

O assunto NFT é parte de um resultado quase perfeito da soma entre: itens únicos atrelados a um contrato inteligente (com os termos definidos pelo criador) registrados em uma cadeia de blocos (blockchain), impossível de ser apagada, alterada ou adulterada. Essa cadeia de blocos configura uma rede descentralizada que possui registros de transações e dados (em ordem cronológica) e imutável. Transacionar itens se torna muito mais rápido, seguro e barato do que qualquer outra maneira.

Apesar de tudo isso, talvez este assunto tenha sido introduzido de maneira errada no mainstream brasileiro, pelo menos. As primeiras grandes notícias traziam cases como Beeple, que vendeu sua obra de arte em colagem por 60 milhões de dólares ou a coleção do Bored Ape Iate Club, na qual o jogador Neymar é um dos holders. Trazendo à tona os NFTs antes mesmo das pessoas entenderem como funcionam blockchains e o por quê sentiu-se a necessidade dessa tecnologia.

Em resumo, os NFTs são apenas artifícios de algo muito maior que é a WEB 3.0, terceira fase de evolução da internet. As anteriores aconteceram de maneira orgânica, respeitando uma demanda dos próprios usuários, e na WEB 3.0 não é diferente. Em 1991, com o surgimento do World Wide Web (famosa WWW), a internet alterou as formas de comunicação estabelecidas e revolucionou o acesso às informações, esta é a chamada WEB 1.0, uma rede internacional onde os usuários não interagiam com o conteúdo.

Já na WEB 2.0, surgiram as redes sociais, onde conseguimos interagir com pessoas, sistemas e estabelecemos a ideia de que tudo é acessível. E finalmente chegamos a WEB 3.0, a internet incorporada a uma forma de se comunicar de maneira descentralizada e sem a necessidade de intermediários, que garante mais liberdade e segurança a todos.

Toda grande inovação disruptiva é fruto de uma necessidade às vezes desconhecida pelos próprios usuários, mas que estão implícitas no comportamento de consumo de cada um. No caso da WEB 3.0, temos quatro tendências que vem se fortalecendo na última década e contribuem para o advento da mesma, são elas:

1. Comunidade

A sensação de pertencimento é explorada pelo marketing digital cada vez mais, e as pessoas gostam de se sentir parte de um grupo desde que o mundo é mundo. A exemplo do Bored Ape Iate Club, uma coleção onde os donos de cada macaco compõe uma espécie de “clube dos milionários, que realizam eventos e festas onde só holders podem estar presentes.

2. Exclusividade

Os conteúdos exclusivos são cada vez mais desejados e valorizados. A sensação de estar perdendo algo define o comportamento de consumo nas pessoas, onde ter algo que só você ou um grupo pequeno de pessoas tem, te faz sentir especial. Quando a partir do momento que não é mais exclusivo, perde a graça.

3. Identidade:

No mundo ocidental, historicamente, há uma tendência a valorizar a identidade e a liberdade de cada um para ser o que se quiser ser. O próprio “eu” é a coisa mais importante para cada um. Isso trás a necessidade das pessoas se expressarem a partir da sua maneira de ser, de se vestir e de se comportar.

4. Desmaterialização do mundo físico

Hoje quase tudo pode ser feito digitalmente. Ninguém quer ir a um cartório ou tirar dinheiro no caixa eletrônico, por exemplo. Com ativos digitais, a tendência é que o mundo digital seja mais importante do que o físico, já que a maior alocação de dinheiro estarão em bens e negócios realizados digitalmente.

Um exemplo claro disso é a venda da primeira casa real em NFT no metaverso, ela estava presente em pixels na metarealidade ‘Sandbox’, mas a compra do ativo digital deu direito de propriedade ao holder de uma mansão em Miami – mostrando que apesar de tudo, a WEB3 pode interagir perfeitamente com o “mundo real”.

O que vivemos agora?

Na fase que estamos entrando, os NFTs vieram para, além de suprir necessidades dos usuários, abrir oportunidades de negócios. Hoje, a tecnologia ser utilizada na grande maioria das vezes por artistas, é sintoma de um meio onde o plágio, cópias sem autorização e dificuldade de monetização são muito comuns. A vantagem é a emissão de certificados digitais de autenticidade registrados em blockchain e recebimento de royalties automaticamente por obra revendida no mercado secundário.

Além disso, os intermediários atrapalham o desenvolvimento econômico do meio. O player de streaming mais popular, o Spotify, possui cerca de 44% do mercado e por mais que pareça ser vantajoso para o usuário, é pago apenas U$0,003 ao artista por reprodução, de acordo com dados do The Trichordist. Agora imagine a possibilidade do seu artista preferido se conectar diretamente com você e com toda fan base, estabelecendo uma comunidade, personalizando benefícios e oferecendo experiências únicas, sem intermediários.

Recentemente vimos um exemplo claro relacionado a isso. O artista Kanye West anunciou, pelo seu instagram, que lançará seu próximo álbum tão aguardado por fãs somente em uma plataforma própria, chamada Stem Player, um dispositivo que permitirá que o fã desfrute da obra por U$ 200. A intenção de Kanye é clara em estabelecer sua própria comunidade e não depender mais de intermediários para se conectar com ela – algo que a WEB 3.0 trás como proposta de valor para os criadores.

Assim acontecerá para os artistas, para os eventos e para todo mercado de entretenimento. As filas para compra de tickets já ficaram no passado ainda na WEB2, mas esse ramo continua a evoluir nessa nova fase. A venda de tickets em NFTs garante mais segurança, praticidade e ainda há a possibilidade de se criar um mercado secundário seguro e lucrativo (royalties para o emissor do ticket).

Foi o que fez o festival Coachella, lançando uma coleção de 10 NFTs que dão acesso vitalício ao evento para os holders dos ativos. Para utilizar é tão simples quanto chegar no evento apresentar sua carteira digital e entrar em qualquer uma das edições futuras. Podendo, inclusive, transferir o passe para seus filhos e netos.

Mas nem só de NFTs e entretenimento vive a WEB3. As oportunidades são tantas que mal conseguimos explorar tanto a imaginação – por isso é um campo aberto a novos negócios que procuram inovar e mudar o que hoje funciona de maneira arcaica, burocrática e falha.

A tecnologia blockchain poderia ajudar a resolver, inclusive, problemas sociais. No Brasil, os processos de pensão alimentícia dobram a cada 5 anos, de acordo com IBGE. Agora imagine que, em um futuro, poderia ser estabelecido um contrato inteligente registrado em blockchain, onde o valor da pensão funciona como royalties, que saem automaticamente da wallet de quem deve pagar o benefício para wallet do beneficiado.

É claro que grandes inovações disruptivas ao mesmo tempo que trazem grandes benefícios, também trazem o outro lado da moeda – é o caso da WEB3. Ao mesmo tempo que garante segurança aos usuários, também pode trazer perigos pela “privacidade excessiva” e liberdade total, impactos psicológicos nos usuários e impactos ambientais pelo custo energético.

O debate pelos limites da privacidade e liberdade é longo e pode gerar, inclusive, um artigo exclusivo sobre este assunto, é de assustar o fato de que as pessoas poderão ser quem elas quiserem ser, com um avatar inventado e identificado apenas pelo número da sua wallet. É o “dilema da identidade” a ser enfrentado (ou não).

Por outro lado, sobre o impacto ambiental, principal ponto levantado pelos críticos, vale um disclaimer. Pois, ainda que o gasto energético gerado pelas blockchains sejam altos e acarretem em emissão de gás carbônico, o que incomoda não parece ser a alta queima de carvão e emissão de gases, porque, isso, outras indústrias também o fazem (e muito mais).

Na verdade, o ponto central é a suposta inutilidade desse gasto. Quando as pessoas não visualizam um horizonte onde a WEB 3.0 se torna realidade e que ela é parte de uma revolução digital e financeira, o argumento é que tem se gerado um alto impacto ambiental para fins especulativos ou, sendo ainda mais raso, para “grupos milionários se sentirem parte de um clube”.

Apesar disso, o fato é que o problema existe e que já há movimentação do mercado para resolvê-lo. Afinal, quanto mais sustentável, mais atrativa é a tecnologia. Novas maneiras de processamento vem sendo criadas, hoje algumas redes já utilizam o sistema Proof of Stake, onde, resumidamente, quem processa as transações não é recompensado com criptomoedas mineradas e sim com uma taxa de participação no valor daquele bloco validado. Isso diminui (e muito) o gasto energético.

Um segundo exemplo pode ser El Salvador, o país que adotou o Bitcoin como uma das moedas correntes do país. Como eles lidaram com o gasto energético disso? Bom, El Salvador tem uma particularidade bem específica, que é a presença de vulcões e a utilização deles para uso energético. Os vulcões já emitem carbono por si só, não há nada que se possa fazer, além de unir o útil ao agradável e usá-lo para algo.

Apesar dos problemas, a WEB 3.0 é uma realidade, o fato de NFTs terem movimentado 134 bilhões de reais durante 2021 comprovam este fato. Mas a chegada dela ao mainstream ocorrerá de maneira natural e as pessoas sentirão a necessidade de adotá-la, mesmo que involuntariamente. As Bigtechs se movimentam para realizar esta transição e como falamos anteriormente, novos negócios estão prestes a surgir neste terreno ainda a ser explorado.

Todos nós procuramos praticidade, rapidez, segurança e liberdade. A tecnologia que oferece um ambiente com essas condições tende a dominar os hábitos de consumo e de comportamento. Ainda temos muito a falar, muito a criar e muito a debater. Estamos apenas no início e somos todos early adopters do que será a maior revolução das últimas décadas.