Descubra o que é CVM e quais as suas principais funções neste artigo. CVM é a sigla para Comissão de Valores Mobiliários, uma Organização vinculada ao Ministério da Fazenda que regula e fiscaliza o mercado financeiro.
O mercado financeiro pode ser um ambiente bastante complexo, especialmente para quem está começando no mundo dos investimentos. A diversidade de agentes e interesses envolvidos, faz com que, muitas vezes, surjam conflitos de interesse entre os negociadores.
Neste cenário, a CVM é a entidade que tem, entre outras funções, proporcionar o bom funcionamento deste ambiente, inspecionando Sociedades Anônimas de capital aberto, fundos de investimentos, corretoras, entre outros.
Ou seja, entre as atribuições da CVM está a proteção aos investidores, prezando pelos direitos desses agentes, ao mesmo tempo em que promove uma maior transparência e confiabilidade ao mercado de valores mobiliários.
Continue a leitura e saiba mais sobre a importância desta Organização!
O que é CVM?
A CVM – Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia, ou seja, uma entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública.
A entidade é dotada de autoridade administrativa independente, sendo gerida por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República. Também faz parte deste órgão um corpo de Superintendentes, que constituem a instância executiva da CVM.
Esta Organização foi criada com o objetivo de promover uma economia baseada na livre iniciativa. Sua função principal é garantir os direitos do investidor, principalmente o acionista minoritário.
Por outro lado, a CVM também é responsável por defender os interesses do mercado de valores mobiliários em geral. Isso compreende o ambiente em que são negociados títulos emitidos pelas empresas para arrecadar, junto ao público, recursos para o financiamento de suas atividades.
Ao definir como seu objetivo básico defender os investidores, principalmente os acionistas minoritários, a CVM busca garantir:
- Que o mercado ofereça condições de segurança e confiabilidade;
- Que esse ambiente seja capaz de se consolidar como instrumento dinâmico e eficaz na formação de poupanças, na capitalização das empresas e na distribuição da renda e da propriedade;
- A participação de investidores de forma crescente e democrática, com acesso do público às informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as empresas que tenham emitido.
Ou seja, a CVM é uma instituição que atua para estimular o mercado, ao mesmo tempo que assegura aos investidores a regulamentação do processo e a garantia dos seus interesses.
Portanto a CVM, regula e fiscaliza operações do mercado que tratam de valores mobiliários.
Mas, afinal, o que podem ser considerados ou não valores mobiliários?
São Valores Mobiliários
De acordo com o que foi estabelecido na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e adaptado pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, são considerados valores mobiliários:
- Ações, debêntures e bônus de subscrição, assim como cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos a estes itens;
- Certificados de depósito de valores mobiliários;
- Cédulas de debêntures;
- Cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
- Notas comerciais;
- Contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
- Outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e
- Quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, quando ofertados publicamente.
Não São Valores Mobiliários
- Títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; e
- Títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.
Além desses, qualquer outro título criado e emitido por sociedades anônimas, podem ser negociados, desde que se adequem ao conceito de valor mobiliário e sejam registrados na CVM.
Quais são as principais funções da CVM?
Como já dissemos, dentre as funções principais da CVM existe a regularização e fiscalização do mercado financeiro, defendendo os interesses de investidores. Para isso, essa entidade desenvolve atividades relativas a:
- Emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
- Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
- Negociação e intermediação no mercado de derivativos;
- Organização, funcionamento e operação das bolsas de valores;
- Organização, funcionamento e operação das Bolsas de Mercadorias e Futuros;
- Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
- Auditoria das companhias abertas;
- Serviços de consultoria e análise de valores mobiliários.
Além disso, a CVM é responsável por atividades como a regulamentação do mercado, observando a política definida pelo Conselho Monetário Nacional, a fiscalização e inspeção das companhias abertas, a veiculação de informações relativas ao mercado (pessoas que participam dele e valores negociados), entre outros.
CVM 88 e suas mudanças para o investimento no Setor de Startups
Uma importante modificação na Lei da CVM é a Resolução CVM 88, que trata sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresariais de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, ou seja, os Crowdfunding.
Essa resolução começa a vigorar em Julho de 2022. Ela permite às plataformas intermediar processos de compra e venda, entre investidores, de participação societária de ofertas realizadas em suas plataformas.
A nova regra aumenta o limite de receita anual para as empresas que desejam captar recursos nessa modalidade. O limite de faturamento que, até então, era de 10 milhões passa para 40 milhões, sendo que pode chegar a 80 milhões, no caso do financiamento para um mesmo grupo econômico
Outra modificação trazida pela resolução é o aumento no tamanho do teto para as rodadas de captação, que passam de R$ 5 milhões para R$15 milhões a partir da nova regra.
Outras modificações com a CVM
Além da ampliação destes valores, a resolução CVM traz outras modificações importantes, que podem causar uma verdadeira revolução do setor de financiamentos coletivos, a exemplo do aumento de limites, novos critérios de divulgação das rodadas, ampliação nas proteções aos investidores e melhorias na operacionalização da rodada.
Também podemos citar entre as principais modificações:
- O limite apontado para investidores não-qualificados que passou de R$ 10 mil para R$ 20 mil anuais;
- Definição de novas diretrizes para a divulgação das ofertas, o que inclui por outros meios além da própria plataforma,
- Auditoria, por auditor registrado na CVM, da escrituração dos valores mobiliários, que passa a ser obrigatória em alguns casos, e nas captações acima de R$10 milhões;
- Permissão de até 25% em lotes adicionais de ações para complementar demanda de uma oferta finalizada com sucesso.
Como foi possível perceber, a nova resolução do CVM busca garantir ainda mais os interesses dos investidores e a transparência do mercado financeiro, especialmente os relacionados aos financiamentos coletivos.
Nesse sentido, vale salientar que, optar pelo registro na CVM significa enviar e manter atualizadas informações econômicas e financeiras que permitam aos investidores avaliar as condições atuais e futuras da sua empresa, tornando seu negócio muito mais atrativo para o mercado.
Ficou com dúvidas sobre o que é CVM e como o registro nessa entidade pode ajudar sua empresa? Entre em contato com o nosso time de especialistas para saber mais.